Regularização Fundiária Urbana – REURB

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/17 e pelo Decreto Federal nº 9.310/18. Confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados localizados em áreas com uso e características urbanas.

A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo. Esses efeitos, por certo, geram enorme insegurança aos possuidores de imóveis irregulares e prejudicam, inclusive, o próprio Poder Público, que em muitos casos não recebe alguns dos tributos que lhe são devidos.

Dessa forma, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais. Por núcleos urbanos informais, entende-se ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas e irregulares.

Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Desta forma, é a partir dele que se pode abordar outros elementos legais, conforme os citados acima, e também além destes.

Trata-se de uma lei de competência municipal na qual deverão estar contidos os aspectos físicos, econômicos e sociais desejados pela coletividade. É por meio do Plano Diretor que se deve procurar trabalhar a realidade presente para que se possa obter uma melhor qualidade de vida da população.

O principal objetivo de um Plano Diretor é planejar o futuro da cidade a partir do pensamento reflexivo sobre as funções exercidas no território (trabalho, moradia, lazer etc.), ordenando o pleno desenvolvimento das forças sociais existentes. Para tanto, é importante estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada, reconhecendo o direito de todos os cidadãos à moradia e serviços urbanos.

Plano Municipal de Saneamento Básico

A Política Federal de Saneamento Básico disposta pela Lei nº 11.445/2007 impõe de forma taxativa: o controle social garante à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, planejamento e avaliação dos serviços públicos de saneamento básico.

Desta forma, é imprescindível o chamamento da população para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de forma democrática e participativa, visando à universalização dos serviços na sua integralidade (CAMPOS, 2013).

Plano Ambiental Decorrente da Lei Federal nº 14.285, de 2021

As alterações promovidas pela Lei n. 14.285 possibilitaram aos municípios a regularização de construções e propriedades em áreas urbanas consolidadas, por meio de diagnóstico socioambiental e consulta aos conselhos competentes sobre a matéria no município.

Código Tributário

A Lei Municipal n. 2145/2013 dispõe sobre o Código Tributário do Município. Possibilidade de atualizar o Sistema Tributário Municipal, com Minuta de Projeto de Lei que institui o Plano Diretor Participativo e Minutas de Projetos de Lei para regulamentação de instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação.

Cadastro Imobiliário

O Cadastro Imobiliário Municipal é uma das principais bases de dados e informações para o desenvolvimento da política tributária do município. Portanto, a atualização sistemática do cadastro implica numa maior arrecadação com justiça tributária perante os cidadãos. Os resultados possibilitam ao Poder Público Municipal qualificar e ampliar os seus serviços e ações voltadas aos munícipes.

Planta Genérica de Valores – PGV

A Planta de Valores Genéricos (PGV) integra o sistema de informações do Cadastro Municipal. Juntamente com o Cadastro Imobiliário, forma a base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição de Melhoria. Desta forma, a PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado.

A PGV, além de um excelente instrumento tributário, também se consolida como um elemento norteador do planejamento municipal, principalmente em relação ao uso e ocupação do solo.

Assessoria e Soluções Imobiliárias

Diagnóstico completo sobre a situação imobiliária do imóvel, seja ele com matrícula ou posse, dando uma solução judicial ou extrajudicial determinada para a regularização do imóvel.

O serviço de assessoria busca orientar o processo de tomada de decisão, dando acompanhamento e propondo os encaminhamentos a serem tomados pelo empresário ou gestor.

Serviços de Engenharia Ambiental e Agrimensura

  • Averbação de Reserva Legal
  • Levantamento Topográfico
  • Inserção de medida/Retificação de área
  • Loteamento e desmembramento
  • Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD)
  • Licenciamento Ambiental (LAP, LAI e LAO)