A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urba­nísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos ir­regulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

RURAL: Predominantemente em imóveis situados nas zonas rurais de cada município sujeitando-se a estudo específico na área jurídica;
URBANO: i) INTERESSE SOCIAL: aplicável a assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda em que a garantia do direito constitucional à moradia justifica que se apliquem instrumentos, procedimentos e requisitos técnicos especiais; ii) INTERESSE ESPECIFICO: aplicável a assentamentos irregulares não enquadrados como de interesse social. Nesses assentamentos não se podem utilizar as condições especiais desenhadas para a regularização fundiária de interesse social